O governo federal publicou, nesta quinta-feira
(4/8), a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta para 40% o valor máximo
de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha
de pagamento. A porcentagem permitida anteriormente era de 35%.
De acordo com a publicação, divulgada no Diário
Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o
pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito. A regra vale
para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos
federais inativos; empregados públicos federais da administração direta,
autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
Segundo a publicação, o limite é válido para
créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de
saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária. Além disso, a medida
prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos
alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.