O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para
tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF para ajudar aos
professores que externaram diversos questionamentos nas redes sociais. Confira:
· O QUE É O FUNDEF?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef) foi um fundo criado em 1996 para alterar
a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do
fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1997,
vigorando até 2006.
· O QUE É O PRECATÓRIO DO FUNDEF?
O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder
público. No caso dos precatórios do Fundef, os recursos são resultantes da
dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de 1997 a 2006 foi
repassada uma verba menor a título de Fundef para o RN.
· QUEM TEM DIREITO?
Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários,
temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e
2006.
· QUE VALOR SERÁ DISPONIBILIZADO E PARA QUANTOS PROFISSIONAIS?
O valor a ser disponibilizado para rateio é de quase R$168
milhões de reais. Esse montante será rateado entre 28 mil beneficiários,
aproximadamente.
· QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
Conforme anúncio da Governadora do RN feito em 14/10, o
pagamento será feito através de folha suplementar e os valores serão depositados
até o dia 31/10/2022 nas contas bancárias de profissionais da ativa,
aposentados e pensionistas que têm direito. Os herdeiros deverão procurar o
SINTE a partir de 03/11 para dar entrada na documentação e na sequência,
receber o pagamento.
· APOSENTADOS VÃO RECEBER?
Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de
Ensino entre 1997 a 2006 vão receber, ainda que não tenham mais vínculo direto
com o Estado.
·APOSENTADOS PELO ESTADO E PROFISSIONAIS DA ATIVA VÃO RECEBER EM
SUAS CONTAS?
O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor
aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.
· PENSIONISTAS VÃO RECEBER?
Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica
(estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de
Educação entre 1997 e 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.
·HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM
PENSÃO VÃO RECEBER?
Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica
(estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de
Educação entre 1997 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar
o SINTE a partir de 03/11/2022 para dar entrada na documentação.
·HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM
PENSÃO VÃO RECEBER?
Profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na
Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 e que não têm mais vínculo com o
Estado deverão procurar o SINTE a partir de 03/11/2022 para dar entrada na
documentação e na sequência, receber o valor.
· QUAL A ORIGEM DESSE VALOR?
Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União.
Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo
Estado para os professores estaduais, conforme legislação.
·QUEM É DE ALGUMA REDE MUNICIPAL VAI RECEBER?
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da
Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a
União e receberam os precatórios do Fundef. Nesses casos, o valor é rateado
entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.
· SOU PROFESSOR DE NATAL, VOU RECEBER?
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da
Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não deu entrada na Justiça
requerendo os precatórios do Fundef.
·TENHO DIREITO, MAS NÃO RECEBI O DINHEIRO. O QUE FAZER?
A partir de 03/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em
conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 h às 18 h. O profissional que não tiver
recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento
presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da
questão.
·RECEBI O DINHEIRO, MAS ACREDITO QUE O VALOR ESTÁ ERRADO. O QUE
FAZER, COMO CONTESTAR?A partir de 03/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em
conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir
prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato
para mais informações e resolução da questão.
· AS LISTAS QUE CIRCULAM PELA INTERNET SÃO FALSAS?
A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos
contemplados da ação do rateio do Fundef, indicando valores e até mesmo CPFs,
não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram
disponibilizadas pelo SINTE e não são homologadas pela Justiça. Portanto, não
têm veracidade.
·COMO FOI CALCULADO O VALOR QUE O PROFESSOR TERÁ DIREITO? QUAIS
OS CRITÉRIOS?
O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a
jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos
anos de 1997 a 2006 na Rede Estadual de Ensino. Foram considerados em efetivo
exercício todos os profissionais do magistério com vencimento ativo à época,
excetuando-se apenas as cessões, licenças e afastamentos sem vencimentos. Sendo
assim, o valor do benefício varia de pessoa para pessoa, de acordo com o tempo
(meses) de efetivo exercício e jornada de trabalho de cada uma.
· SOU FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO, TENHO DIREITO?
Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica
(estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de
Educação entre 1997 e 2006 têm direito.
· NO CASO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DUAS MATRÍCULAS?
ELES TERÃO DIREITO A RECEBER PELAS DUAS?
Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do
profissional.