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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

SINTE/RN RESPONDE PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O RATEIO DO FUNDEF

 

O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF para ajudar aos professores que externaram diversos questionamentos nas redes sociais. Confira:

· O QUE É O FUNDEF?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi um fundo criado em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1997, vigorando até 2006.

· O QUE É O PRECATÓRIO DO FUNDEF?
O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso dos precatórios do Fundef, os recursos são resultantes da dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de 1997 a 2006 foi repassada uma verba menor a título de Fundef para o RN.

·  QUEM TEM DIREITO?
Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.

· QUE VALOR SERÁ DISPONIBILIZADO E PARA QUANTOS PROFISSIONAIS?
O valor a ser disponibilizado para rateio é de quase R$168 milhões de reais. Esse montante será rateado entre 28 mil beneficiários, aproximadamente.

·  QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
Conforme anúncio da Governadora do RN feito em 14/10, o pagamento será feito através de folha suplementar e os valores serão depositados até o dia 31/10/2022 nas contas bancárias de profissionais da ativa, aposentados e pensionistas que têm direito. Os herdeiros deverão procurar o SINTE a partir de 03/11 para dar entrada na documentação e na sequência, receber o pagamento.

·  APOSENTADOS VÃO RECEBER?
Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino entre 1997 a 2006 vão receber, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado.

·APOSENTADOS PELO ESTADO E PROFISSIONAIS DA ATIVA VÃO RECEBER EM SUAS CONTAS?
O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.

·  PENSIONISTAS VÃO RECEBER?
Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.

·HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM PENSÃO VÃO RECEBER?
Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar o SINTE a partir de 03/11/2022 para dar entrada na documentação.

·HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM PENSÃO VÃO RECEBER?
Profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 e que não têm mais vínculo com o Estado deverão procurar o SINTE a partir de 03/11/2022 para dar entrada na documentação e na sequência, receber o valor.

· QUAL A ORIGEM DESSE VALOR?
Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União. Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo Estado para os professores estaduais, conforme legislação.

·QUEM É DE ALGUMA REDE MUNICIPAL VAI RECEBER?
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a União e receberam os precatórios do Fundef. Nesses casos, o valor é rateado entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.

· SOU PROFESSOR DE NATAL, VOU RECEBER?
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não deu entrada na Justiça requerendo os precatórios do Fundef.

·TENHO DIREITO, MAS NÃO RECEBI O DINHEIRO. O QUE FAZER? 
A partir de 03/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 h às 18 h. O profissional que não tiver recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

·RECEBI O DINHEIRO, MAS ACREDITO QUE O VALOR ESTÁ ERRADO. O QUE FAZER, COMO CONTESTAR?A partir de 03/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

· AS LISTAS QUE CIRCULAM PELA INTERNET SÃO FALSAS?
A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos contemplados da ação do rateio do Fundef, indicando valores e até mesmo CPFs, não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram disponibilizadas pelo SINTE e não são homologadas pela Justiça. Portanto, não têm veracidade.

·COMO FOI CALCULADO O VALOR QUE O PROFESSOR TERÁ DIREITO? QUAIS OS CRITÉRIOS?
O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos anos de 1997 a 2006 na Rede Estadual de Ensino. Foram considerados em efetivo exercício todos os profissionais do magistério com vencimento ativo à época, excetuando-se apenas as cessões, licenças e afastamentos sem vencimentos. Sendo assim, o valor do benefício varia de pessoa para pessoa, de acordo com o tempo (meses) de efetivo exercício e jornada de trabalho de cada uma.

·  SOU FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO, TENHO DIREITO?
Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 têm direito.

·   NO CASO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DUAS MATRÍCULAS? ELES TERÃO DIREITO A RECEBER PELAS DUAS?
Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do profissional.

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