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sábado, 11 de abril de 2026
FUTEBOL: RESULTADOS DOS JOGOS DESTA SEXTA-FEIRA, 10/04/2026 E PROGRAMADOS PARA ESTE SÁBADO, 11/04/2026
NELTER QUEIRÓZ FORTALECE IDENTIDADE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COM DUAS NOVAS LEIS SANCIONADAS
O município de São José do Seridó foi contemplado com duas importantes conquistas legislativas de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (Progressistas), sancionadas em 31 de março de 2026. As medidas reforçam tanto a valorização cultural quanto a infraestrutura hídrica da cidade. A Lei nº 12.683/2026 denomina de Manoel Sabino Filho “Pai Velho” a adutora que abastecerá o município por meio da Barragem Passagem das Traíras. A iniciativa presta uma justa homenagem a uma figura marcante da história local, ao mesmo tempo em que simboliza a importância da obra para garantir segurança hídrica à população.
Já a Lei nº 12.682/2026 reconhece a tradicional Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. O reconhecimento fortalece uma das mais importantes manifestações culturais e religiosas do município, preservando suas raízes e valorizando a identidade do povo seridoense. Para Nelter Queiroz, as duas leis representam avanços significativos para o desenvolvimento de São José do Seridó. “Estamos atuando em duas frentes fundamentais: garantindo infraestrutura que melhora a vida das pessoas e, ao mesmo tempo, preservando nossa cultura e tradição. Isso é cuidar do presente e do futuro da nossa gente”, destacou o parlamentar. As iniciativas reforçam o compromisso do mandato com o fortalecimento dos municípios do interior, promovendo desenvolvimento com respeito à história, à cultura e às necessidades básicas da população.
CARLOS FELIPE
FÁTIMA ANUNCIA QUE FICA NO GOVERNO DO RN ATÉ DEZEMBRO
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) vai se manter no cargo até o final do mandato, em dezembro deste ano. A gestora confirmou a permanência em entrevista coletiva na tarde de terça-feira (7). Ela também publicou uma carta nas redes sociais.
A previsão era de que a governadora deixasse o cargo até abril, prazo final para concorrer ao Senado Federal nas eleições de 2026. Fátima Bezerra havia confirmado em fevereiro que era pré-candidata ao cargo no Poder Legislativo. A gestora também confirmou a pré-candidatura de Cadu Xavier (PT), atual secretário da Fazenda do RN (Sefaz), ao governo do Rio Grande do Norte.
PORTAL RN
SERVIDORES VISITAM PRÉDIO QUE ABRIGARÁ TV, RÁDIO ASSEMBLEIA E SETOR DE TI DA ALRN
Os servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte visitaram, na manhã desta sexta-feira (10), as obras do novo prédio onde funcionarão a TV, a Rádio Assembleia e os setores de TI da Casa Legislativa. O espaço fica localizado no Centro Histórico de Natal, no cruzamento da rua Vigário Bartolomeu com a rua João Pessoa, foi construído na década de 1970, onde funcionou o Banco do Nordeste (BNB) e é um exemplar de arquitetura moderna/brutalista no centro de Natal. Estiveram na visita a diretora-geral da Presidência da ALRN, Dulcinéa Brandão; o diretor administrativo e financeiro da Assembleia Legislativa, Pedro Cascudo; o gerente de Rádio e TV da Assembleia, Gerson de Castro, e o diretor executivo da Fundação Djalma Marinho, Júlio Queiroz.
Os setores da TV e da Gestão Tecnológica externaram a necessidade de novos espaços físicos em virtude do crescimento das atividades que exercem atualmente, por isso a administração resolveu remanejá-los para o prédio. Por exemplo, os entraves técnicos que dificultavam a transmissão simultânea de conteúdo ao vivo da TV serão sanados com a estrutura nova do local. Agora, eles contarão com 5 ilhas de edição, um estúdio de TV, um estúdio de rádio, redação com 12 postos de trabalho e 4 switchers (salas das produções, onde é selecionado em tempo real o que será transmitido). O diretor administrativo e financeiro da Assembleia Legislativa, Pedro Cascudo, destacou que a Assembleia Legislativa decidiu fazer esse investimento para dar melhores condições estruturais de exercer as atividades nesses setores estratégicos e para fortalecer o trabalho que já tem sido feito. "A atual gestão esteve se organizando nos últimos anos para adquirir o prédio e realocar os servidores desses setores. O fato do local ser nas proximidades da atual sede da Assembleia Legislativa foi importante, sobretudo para valorização do Centro da cidade", falou.
O prédio histórico onde
funcionou o BNB não é tombado, mas, para ser reformado precisava se adequar às
restrições do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A
arquiteta da Assembleia Legislativa, Andrea Melo, contou que o prédio está
localizado na área de entorno de tombamento, por isso, houve a necessidade de
preservação da arquitetura original da fachada externa. Além disso, o projeto
procurou também preservar alguns aspectos internos simbólicos, como por
exemplo, o cofre que pertencia ao BNB e agora abrigará o data center.
"Para a reforma do prédio, procurou-se um projeto mais sustentável dentro
do possível, com acessibilidade e adequação às normas".
O local deverá ser entregue
ainda este ano, após conclusão e emissão das licenças necessárias.
EDUCAÇÃO: PROFESSORES PODERÃO PARTICIPAR DE OLIMPÍADA INÉDITA DE MATEMÁTICA
O Instituto de Matemática Pura e Aplicada
(Impa) abre de 4 a 29 de maio inscrições para a 1ª Olimpíada dos
Professores da Obmep Mirim. A Obmep Mirim, destinada aos
alunos do 2º ao 5º ano do ensino fundamental, ocorre desde 2022. Na segunda-feira (13), estará
no ar o site professores.olimpiadamirim.obmep.org.br, por meio do qual
os interessados poderão obter detalhes dessa olimpíada inédita. O objetivo é ajudar na
capacitação de professores do 1º ao 5º ano da educação fundamental e valorizar
o ensino da matemática na formação escolar.
A prova será aplicada em 17 de outubro de 2026, juntamente com a segunda fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep), voltada para estudantes do sexto ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio. “Desde o início, a gente teve muita consciência de que a Obmep Mirim era uma Olimpíada tanto para os alunos quanto para os professores”, explicou o diretor-geral do Impa, Marcelo Viana. “Entendemos que seria interessante fazer isso de uma forma que desse protagonismo ao professor. Acho que isso vai aumentar bastante o impacto sobre esses professores”, acrescentou.
Curso presencial
A relação dos professores
premiados será publicada em 15 de dezembro. Ao
todo, serão distribuídas 25 medalhas de ouro, 50 de prata, 100 de bronze e 500
menções honrosas. Todos os medalhistas ganharão
curso de formação online. Já os medalhistas de ouro participarão de um curso
presencial, com duração de uma semana, no IMPA Tech, instituição de ensino
superior mantida pelo Impa, que oferece bacharelado em matemática da tecnologia
e inovação.
O objetivo é capacitar o
professor ou professora para elaborar um projeto de trabalho com seus
alunos.
A execução do projeto com os
alunos, no contraturno da sala de aula, será financiada por meio de uma bolsa
no valor de R$ 700 para o professor.
Matemática não é chata
A professora Nancy Rosa, do 4º
ano da Escola Municipal Capistrano de Abreu, situada no Jardim Botânico, zona
sul do Rio de Janeiro, participou de um curso no Instituto de Matemática Pura e
Aplicada (IMPA) sobre a Olimpíada de Matemática Mirim (OBMEP Mirim) e decidiu
se inscrever na 1ª Olimpíada dos Professores da Obmep Mirim. “O curso me deu mais
interesse, porque eu não gostava de matemática.
Eu sou [da área] de humanas, não de exatas, e o curso me expandiu a mente, porque vi que existem outras formas de ensinar matemática e outros caminhos para chegar ao resultado que se deseja.” Nancy disse ter entendido que a matemática tem um lado divertido. “Ela não precisa ser uma coisa chata.”
TSE: TRÊS MUNICÍPIOS ELEGEM NOVOS PREFEITOS NESTE DOMINGO EM PLEITO SUPLEMENTAR
Eleitores dos municípios de Cachoeirinha (RS), Cabedelo (PB) e Oiapoque (AP) voltam às urnas neste domingo (12) para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares.
Conforme texto exibido na íntegra pelo site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), os novos pleitos ocorrem em virtude da perda dos
mandatos dos gestores municipais eleitos em 2024. As pessoas escolhidas cumprirão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028 e a
votação nas localidades ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília,
destaca a notícia do TSE.
AGE: ASSOCIADOS DO SINDPCI/RN DELIBERARÃO ESCOLHA DE IMÓVEL PARA ABRIGAR SEDE DA ENTIDADE
O Sindicato dos Servidores da Polícia Científica do RN (Sindpci/RN) convoca todos os filiados para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que será realizada na sede do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), em Natal, no dia 14 de abril em curso, próxima terça-feira, às 14h, de forma presencial e de modo híbrido apenas para filiados das regionais, em primeira convocação, com a participação de 50% mais um dos sócios, e às 14h30, com a presença de qualquer número.
A AGE tratará da apresentação e votação pela escolha dos imóveis para funcionar
como sede da referida organização sindical, esclarece o edital de convocação
publicado no exemplar deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado do RN.
sexta-feira, 10 de abril de 2026
GÁS DO POVO CHEGA A QUASE 15 MILHÕES DE LARES EM ABRIL; CAIXA LIBERA VALE-RECARGA PARA 206 MIL FAMÍLIAS A PARTIR DESTA SEXTA (10)
O vale-recarga gratuito de
botijão de 13 kg atende cerca de 206 mil famílias, que podem retirar o gás de
cozinha (GLP) nas revendas credenciadas, cujos endereços podem ser conferidos
acessando o aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Foto: Helano Stuckert/MDS
O Programa Gás do Povo atende, em abril, cerca de 15 milhões de lares em todos os municípios brasileiros, com um aporte de mais de R$ 1,5 bilhão do Governo do Brasil. Neste ciclo de liberação, a CAIXA disponibiliza, a partir desta sexta-feira (10), o vale-recarga para cerca de 206 mil famílias, que poderão retirar o gás de cozinha (GLP) diretamente nas revendas credenciadas. O Gás do Povo assegura aos beneficiários a recarga gratuita do botijão de 13 kg – vale lembrar que o vasilhame não está incluso no valor do benefício. Para localizar o estabelecimento credenciado mais próximo, basta acessar o aplicativo Meu Social – Gás do Povo. O app está disponível para download nas lojas virtuais dos celulares.
O programa vem sendo implementado em etapas desde novembro de 2025 e, até o momento, triplicou o número de beneficiários da política em relação ao modelo anterior de execução. O padrão atual de distribuição do benefício consolida o Gás do Povo como uma das maiores políticas públicas de cozimento limpo do mundo. A ação amplia o acesso à energia limpa e segura, além de reduzir o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expõem, principalmente, mulheres e crianças à fumaça tóxica, a doenças respiratórias e riscos de acidentes domésticos e queimaduras.
PRIORIDADE ÀS MULHERES —
O perfil das famílias atendidas pelo programa chama atenção: em abril, 96,1%
dos lares têm mulheres como responsáveis familiares. Com isso, o Gás do Povo
reforça seu papel na proteção social e no apoio às mulheres, especialmente em
contextos de maior vulnerabilidade.
No recorte por unidade da Federação, Goiás tem o percentual mais elevado, com 96,2% dos lares beneficiados tendo uma mulher como responsável familiar. Em seguida, aparece o Distrito Federal, com 95,9%. Outros estados, como Mato Grosso e Santa Catarina, também apresentam índices altos: ambos têm 95,7%, seguidos por São Paulo e Mato Grosso do Sul, ambos com 95,6%.
ESCALA E EXPANSÃO — O Gás do Povo é implantado de forma gradual e estruturada. A primeira fase, com início em novembro de 2025, contemplou 1 milhão de famílias em dez capitais. Em janeiro de 2026, o programa expandiu para as demais 17 capitais do país.
Na etapa seguinte, a ação incorporou automaticamente as 4,5 milhões de famílias
que já recebiam o recurso do programa anterior. Com a expansão contínua, o
programa tem presença em todo o território nacional. São mais de 24 mil revendas credenciadas, com cerca de 15 milhões de famílias
cobertas nos municípios brasileiros. A ampliação passa pela articulação do
Governo do Brasil com distribuidoras e revendedoras, o que permitiu a rápida
expansão do credenciamento.
Critérios
- Para ter acesso ao Gás do Povo, é preciso
ter renda per capita de até meio salário mínimo e Cadastro Único
atualizado nos últimos 24 meses.
- O CPF do responsável familiar deve estar
regular e o cadastro não pode apresentar pendências, como averiguação
cadastral ou indício de óbito do responsável familiar.
- Para acessar o benefício, é necessário que
a família tenha, no mínimo, duas pessoas na composição.
- O programa prioriza famílias do Bolsa
Família.
COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA — A política também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a estruturar as ações de combate à pobreza energética.
O modelo integra a gratuidade do botijão e outras modalidades de cocção limpa,
com fontes diversificadas de financiamento, mecanismos de monitoramento e
governança reforçada, incluindo comitê gestor permanente e publicação periódica
de relatórios.
Canais de comunicação e
atendimento
- Aplicativo Meu Social –
Gás do Povo disponível na (sistema Android); Apple Store (sistema iOS) ou
Play Store;
- Consulta de elegibilidade do CPF do(a)
Responsável Familiar e revendas credenciadas no site oficial do MDS:
https://gasdopovo.mds.gov.br/
- Disque Social 121 -
ao digitar o CPF do(a) Responsável Familiar, a URA comunica se a família é
beneficiária ou não. O atendimento digital funciona 24 horas por dia,
todos os dias da semana, e o atendimento humano funciona de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h.
- Fala BR MDS -
Em casos de denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios
relacionadas à gestão de benefícios e para ter acesso a demais canais de
atendimento:
https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/canal-de-denuncias
*Gestão e fiscalização de
revendas
» Informações sobre
precificação e gestão: https://www.gov.br/mme/pt-br/gas-do-povo
» Denúncias e
reclamações: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
GOLPE DO FALSO ADVOGADO: OAB/RN LANÇA CARTILHA E ORIENTA POPULAÇÃO CONTRA AÇÃO DE CRIMINOSOS
Em mais uma ação contra o
Golpe do Falso Advogado, a OAB/RN lança uma cartilha digital com informações
sobre como identificar a fraude, se proteger e denunciar o crime, com dicas
para a advocacia e para a sociedade. No golpe, criminosos usam os nomes de advogados
e dados de processos para exigir pagamentos indevidos com a falsa promessa de
liberação de valores judiciais.
A Ouvidoria da OAB/RN já recebeu centenas de denúncias do Golpe do Falso Advogado e reforça a importância de que os advogados e vítimas do golpe também registrem Boletins de Ocorrência para fortalecer as apurações e possibilitar a responsabilização dos autores. “Nosso trabalho contra o Golpe do Falso Advogado segue em muitas frentes: contato e encaminhamento de denúncias para a Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil, que é a responsável por investigar os casos; articulação junto aos tribunais para criar mecanismos de coibir o acesso dos criminosos aos dados do processo; e de orientação para os profissionais e clientes”, explica Carlos Kelsen, presidente da OAB/RN.
Nacionalmente, uma ação conjunta das seccionais de todo o país, em parceria com o Conselho Federal, conseguiu a aprovação do Projeto de Lei 4709/25 na Câmara Federal, que tipifica o golpe como crime de estelionato e aumenta a pena para os bandidos. Entre as ações junto à sociedade, já foram realizadas panfletagens em feiras livres com a Blitz OAB, distribuição de cartazes com orientação em fóruns e tribunais e presença em veículos de imprensa. “Acreditamos que a informação é uma ferramenta importante de prevenção. Quanto mais gente conhecer como o golpe funciona, mais chances temos de evitar que outras pessoas sejam vítimas desses criminosos”, afirma o presidente.
A cartilha foi elaborada pelo
setor de Comunicação e Marketing da OAB/RN, confira AQUI.
CURRAIS NOVOS DISPENSA LICITAÇÃO EM CONTRATO DE R$ 80 MIL ACIMA DO LIMITE LEGAL
A Prefeitura de Currais Novos
dispensou licitação para contratar o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do RN por R$ 80 mil, valor que supera o limite legal
estabelecido pela Lei 14.133/2021. Conforme dados do Diário Oficial da Femurn,
o município utilizou o artigo 75, inciso XV da nova Lei de Licitações para
justificar a dispensa em fevereiro.
Pela Lei 14.133/2021,
dispensas de licitação para serviços têm limite de R$ 50 mil. Acima desse
valor, o município deve realizar pregão eletrônico. A contratação direta de R$
80 mil indica irregularidade no processo licitatório da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
O Contrato de Avaliação
Educacional
O objeto contratado foi
“prestação de serviços especializados para a realização de avaliação externa da
aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino”. O período de
execução foi definido entre 2 de fevereiro e 31 de maio de 2026, conforme
necessidade da Secretaria.
A empresa contratada tem CNPJ
08.060.774/0001-10 e foi escolhida através de dispensa baseada no inciso XV do
artigo 75 da Lei 14.133. Este inciso permite contratação direta apenas para
“aquisição ou contração de produto, equipamento ou sistema, com seus acessórios,
sobressalentes e os serviços técnicos especializados a eles referentes”.
Limite Legal Ultrapassado
O artigo 75 da Lei 14.133/2021
estabelece que dispensas para serviços só podem ocorrer até R$ 50 mil. O valor
de R$ 80 mil contratado pelo município supera em 60% o limite permitido para
dispensa de licitação. Nossa reportagem identificou a irregularidade através de
análise dos extratos publicados no Diário da Femurn.
A mesma edição do diário
oficial traz ainda outro contrato da Secretaria de Educação: R$ 1.621 mensais
para prestação de serviços de cuidadora na rede municipal, com Josiany Cristina
Vilar de Araújo Alcântara. Este segundo contrato utilizou o inciso VIII do
artigo 75, dentro dos parâmetros legais.
Prefeito Assina Irregularidade
O prefeito Lucas Galvão da
Cruz assinou a dispensa em 2 de fevereiro, alegando “parecer jurídico inserto
nos presentes autos”. No entanto, o parecer jurídico não afasta a obrigação
legal de realizar pregão para valores acima de R$ 50 mil em serviços.
A Lei 14.133/2021, que
substituiu a antiga Lei 8.666, é clara sobre os limites para dispensa de
licitação. Municípios que ultrapassam esses valores sem licitação podem ter os
contratos anulados e gestores responsabilizados por improbidade administrativa.
Espaço está aberto para
manifestação.
TJRN ADIA JULGAMENTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES
O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adiou o julgamento de uma ação direta
de inconstitucionalidade que discute a validade de leis estaduais relacionadas
ao reajuste salarial dos professores. A análise do caso foi suspensa após um
pedido de vista apresentado pelo desembargador Ricardo Procópio na sessão
plenária da última quarta-feira 8. O caso
envolve questionamentos do Ministério Público Estadual (MPRN) sobre a validade
constitucional de normas que tratam da remuneração e da estrutura da carreira
dos professores da rede estadual. O MPRN afirma que reajustes concedidos pelo
governo entre 2012 e 2023 foram aplicados sem previsão orçamentária e
estimativa de impacto financeiro.
De acordo
com a legislação federal, estados e municípios são proibidos de pagar salários
mais baixos do que o definido no piso salarial do magistério. Portanto,
qualquer reajuste autorizado pelo Ministério da Educação precisa ser aplicado
em todo o País automaticamente. No Rio Grande do Norte, porém, uma lei local
determina que esse mesmo índice de aumento seja aplicado para toda a carreira
de professores, incluindo aqueles que recebem acima do piso e os aposentados.
Essa norma é questionada pelo MPRN devido ao impacto fiscal. Durante o
julgamento, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, do Sindicato dos
Trabalhadores da Educação (Sinte-RN), defendeu a constitucionalidade das leis,
afirmando que o reajuste salarial tem base constitucional e regulamentação em
legislação federal. Ele também destacou que o tema já foi analisado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade, além
de decisões judiciais que reconheceram a obrigatoriedade da política de
valorização da carreira. “Ultrapassar-se,
circunstancialmente, o limite legal de despesas com o pessoal não revela a
ausência de dotação orçamentária”, afirmou o advogado, sustentando também que a
estimativa de impacto financeiro foi realizada e consta em documentos
administrativos e nos próprios projetos de lei.
Outro ponto levantado foi a repercussão do reajuste na carreira dos professores. De acordo com a defesa, essa previsão está amparada tanto em leis complementares estaduais quanto na Lei Complementar 322/2006, que estabelece diferenças remuneratórias entre os níveis da carreira. O advogado ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a repercussão do piso na carreira é decisão política do ente federativo, desde que prevista em lei. A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, manifestou-se pelo reconhecimento da constitucionalidade das normas, com interpretação conforme a Constituição. O entendimento, no entanto, foi questionado pelo desembargador Cláudio Santos, que abriu divergência. Para o magistrado, o caso não trata do piso nacional do magistério, mas de aumento de remuneração e alterações na estrutura da carreira. “Não se trata aqui de piso de magistério”, afirmou, ao destacar que o piso é obrigatório independentemente de legislação estadual.
Segundo ele, o ponto central é o cumprimento das exigências constitucionais para aumento de despesa com pessoal, previstas no artigo 169 da Constituição Federal e reproduzidas na Constituição Estadual. O desembargador sustentou que a concessão de vantagens depende de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente”, afirmou. Ele também classificou o caso como uma “agressão frontal” à Constituição, ao considerar que essas exigências não teriam sido observadas. Durante o debate, também foi levantada a possibilidade de efeitos futuros da decisão, com a eventual retomada de normas anteriores. O magistrado ressaltou que valores já pagos não seriam devolvidos, por terem sido recebidos de boa-fé, e que eventual decisão teria efeitos apenas prospectivos. Ao final das discussões, o desembargador Ricardo Procópio pediu vista do processo para análise mais aprofundada, suspendendo o julgamento. Com isso, permanece sem definição a validade das leis estaduais questionadas e os impactos sobre a política de remuneração do magistério no Rio Grande do Norte.
FUTEBOL: RESULTADOS DESTA QUINTA-FEIRA, 09/04/2026 E JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA SEXTA-FEIRA, 10/04/2026
MPRN RECOMENDA UNIFORMIZAÇÃO DE COTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação buscando uniformizar a política de cotas raciais nos concursos públicos do Estado. A iniciativa visa sanar divergências interpretativas entre diferentes órgãos da administração direta e indireta. Atualmente, três editais vigentes na esfera Estadual aplicam critérios restritivos enquanto apenas um edital adota o parâmetro mais amplo de inclusão. A recomendação orienta a retificação dos editais que estão em andamento com inscrições abertas para que adotem o percentual indicado na Legislação Federal, com reserva de 30% de vagas aos candidatos pretos e pardos, quilombolas e indígenas.
O documento sugere a prorrogação de prazos para garantir a participação dos novos grupos beneficiários. “A persistência dessa divergência interpretativa no seio do mesmo ente político gera grave insegurança jurídica aos candidatos e aos certames em curso, ferindo os princípios da proteção da confiança legítima e da isonomia, uma vez que o tratamento conferido a grupos vulneráveis depende arbitrariamente do órgão que deflagra o certame público”, aponta a recomendação.
Editais
A recomendação aponta que
atualmente o Estado possui três editais com inscrições em aberto com diferentes
critérios de cotas de vagas. São eles:
- Edital n° 001/2026 da Procuradoria-Geral
do Estado, com inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei
Federal de Cotas (Lei 15.142/2025).
- Edital n° 001/2026 da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN), com inscrições abertas até o dia 13 de abril e
aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021)
- Edital n° 001/2026 do Concurso Unificado,
que engloba as vagas para o DETRAN, IPERN e CEASA, com inscrições abertas
até o dia 24 de abril e aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei
11.015/2021).
Além deles, a recomendação
também cita o Edital n° 005/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN).
A seleção aplicou a reserva de vagas aos candidatos pretos e pardos, com
fundamento na Lei Estadual de Cotas n° 11.015, de 20 de novembro de 2021 e se
encontra atualmente em vigor.
Legislação
Atualmente, a Lei Federal n°
15.142/2025 aplica a reserva de vagas para 30% no âmbito da administração
pública federal. A norma incluiu expressamente, além de pretos e pardos, os
povos indígenas e as comunidades quilombolas nos processos seletivos.
No âmbito local, o Estatuto Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial garante o acesso desses grupos aos cargos públicos. No entanto, o Poder Executivo ainda não regulamentou esse percentual específico de reserva de vagas para o coletivo referente aos quilombolas e indigenas. Além disso, a Lei Estadual n° 11.015/2021 ainda prevê apenas 20% de vagas para pretos e pardos.
Prazo
A recomendação fixa o prazo de
dois dias para que o Governo do Estado manifeste o acatamento das medidas. Em
caso de omissão, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para
salvaguardar os interesses coletivos e a isonomia.
STJ REJEITA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO PROVA EM AÇÃO PENAL
Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o primeiro posicionamento do tribunal em casos como esse e estabelece precedente para a Justiça. Pesou na decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca a ausência de confirmação por peritos. O caso julgava a acusação de ofensa de cunho racial, que a acusação afirmou ter sido feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança do Palmeiras, durante um jogo entre a equipe local, o Mirassol, e o time em fevereiro do ano passado. A acusação teve como principal prova um relatório baseado em análise feita por IA.
Um vídeo com a discussão entre Marcondes e o segurança foi analisado pela equipe de perícia oficial, do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação. Os investigadores usaram as ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório que essas ferramentas produziram permitiu concluir que a expressão ofensiva ocorreu. O documento foi a base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.
Segundo o promotor José Silvio Codogno, o xingamento foi proferido após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras, que deixavam o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em direção ao ônibus que os aguardava no estacionamento. O MP informou que, segundo os autos, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido pelo segurança, passando a discutir com o homem e a proferir contra ele uma série de insultos. Para Codogno, o réu “praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”. Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova.
Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas questionou se esse tipo de ferramenta é confiável para sustentar uma acusação penal, acolhendo a defesa de Marcondes. “Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou Fonseca em sua decisão. O ministro também apontou limitações técnicas da IA generativa e ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade. Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento.
Agência Brasil
IPERN É CONDENADO A INDENIZAR SERVIDORA POR DEMORAR A CONCEDER APOSENTADORIA
A Justiça condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria. A sentença do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu que o atraso ultrapassou o prazo legal e obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à inatividade. A demora foi de 9 meses e 15 dias. De acordo com o processo, a servidora pública protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo foi publicado apenas em 20 de agosto de 2022.
O Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período extra trabalhado após o prazo legal. Na sentença, o juiz reforçou que – apesar de não existir legislação específica fixando prazo para a conclusão do processo de aposentadoria – é aplicado o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece o prazo de 60 dias para julgamento de processos administrativos. Segundo a sentença, o entendimento também está alinhado à Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixou esse mesmo prazo para que o Ipern analise e conclua os pedidos de aposentação.
Magistrado cita
responsabilidade do Estado
O magistrado ressaltou que a
responsabilidade do Estado independe de culpa, bastando a comprovação do dano e
da relação entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido. O juiz se baseou na teoria do
risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. “O simples fato de a pessoa
ser compelida a trabalhar em período no qual legalmente já teria direito à
mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já
configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade”,
destacou o magistrado.
Além disso, o juiz Cleanto Pantaleão ressaltou que a demora injustificada fez com que a servidora permanecesse trabalhando indevidamente por 7 meses e 15 dias, período em que já teria direito a receber os proventos de aposentadoria sem a obrigação de continuar exercendo suas funções.
G1
RN
MPRN EXIGE CONTROLE DE JORNADA DE PROFESSORES NO SERIDÓ
Em 10 de abril de 2026, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apertou o cerco contra a
ineficiência, emitindo uma recomendação urgente para que a 9ª Diretoria
Regional de Educação e Cultura (DIREC), responsável pelas escolas de Florânia e
São Vicente, no interior do estado, adote um controle rigoroso sobre a carga
horária dos professores. A medida surge após investigações revelarem possíveis
irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho dos educadores, um
cenário que ameaça diretamente a qualidade do ensino público e o futuro de
milhares de estudantes potiguares.
A preocupação do MPRN ganhou força com relatos de que alguns docentes estariam cumprindo menos horas do que o previsto em lei e, em certos casos, realizando atividades alheias ao ensino durante o período dedicado às funções pedagógicas. Essas distorções, se confirmadas, representam um desrespeito à dignidade da educação e um desperdício de recursos públicos que deveriam ser integralmente aplicados na formação das novas gerações. A DIREC tem agora um prazo de 30 dias para responder à Promotoria de Justiça de Florânia, informando sobre as providências tomadas para acatar a recomendação. O diálogo inicial entre a DIREC e o Ministério Público, durante a investigação, já havia reforçado a necessidade de mecanismos mais eficazes de monitoramento da jornada de trabalho dos professores.
A recomendação é clara: é imperativo assegurar que o tempo destinado ao planejamento pedagógico seja devidamente respeitado, e que a gestão atue proativamente para evitar qualquer desvio nas responsabilidades docentes. Como parte das exigências, a 9ª DIREC deverá apresentar um plano de ação detalhado dentro do prazo estipulado. Este plano precisa contemplar a implementação de um sistema padronizado para monitorar a frequência dos professores, além de registrar ausências e definir as ações a serem tomadas em casos de descumprimento da carga horária. A iniciativa do MPRN, embora não seja uma decisão judicial definitiva, impõe uma forte obrigação à diretoria regional. O não acatamento da recomendação pode desencadear medidas legais mais severas, visando proteger o direito à educação de qualidade no Rio Grande do Norte.
