O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2° Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação de Execução de multa no valor de R$ 352 mil contra a Prefeitura municipal por descumprimento de decisão judicial.
Há pouco mais de 1 ano, por meio de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual pediu à Justiça que a Prefeitura municipal providenciasse abrigo, em instituição pública ou particular de longa permanência, ao idoso Severino Roberto de Maria, devido as péssimas condições higiênico e sanitárias que o idoso se encontrava.
Após decisão judicial favorável, até o presente momento a Prefeitura não cumpriu as determinações. A multa estipulada pela Justiça foi de um 1 mil reais por cada dia de atraso. Como já se passaram 352 dias (10.10.11 a 26.09.12), o Município deverá pagar a multa proporcional ao atraso. A Prefeitura terá o prazo máximo de 15 dias para efetuar o pagamento sob pena de acrescer ao valor total, uma multa de 10% (dez por cento). Além disso, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação. O valor da execução será repassado ao Fundo Municipal do Idoso.
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