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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

EX-PREFEITO DE JANDAÍRA É CONDENADO PELO TCE A DEVOLVER R$ 87 MIL AOS COFRES DO MUNICÍPIO

A ausência de apresentação de processos de despesas, solicitados pelo Tribunal de Contas ao então gestor da prefeitura de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, referente ao exercício de 2003, levou a Primeira Câmara do TCE a considerar as contas irregulares, votando pela restituição de R$ 87.998,99 e aplicação de multa. O processo, relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, também votou pela remessa de cópia das principais peças do processos para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.

Ainda na sessão da Primeira Câmara de 28/02, o auditor Cláudio Emerenciano, acatando denuncia do Ministério Público Estadual relativo ao uso das verbas dos royalties em Macau, votou pela realização de inspeção naquele município, para apuração da legalidade da aplicação das verbas recebidas a título de royalties, no período de 2008 a 2012. Também de Macau, relatou processo de prestação de contas relativo a 2009, sob a responsabilidade do sr. Flávio Vieira Veras. O voto foi pela imposição de sanção pecuniária no montante de R$ 54.642,10, em razão do atraso no envio e ausência de publicação dos relatórios resumidos de Execução orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: Da Câmara Municipal de Porto do Mangue, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade da sra. Maria Cicera de Almeida Maia. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.303,20, em vista da não publicação do relatório de gestão fiscal. Da Câmara Municipal de Janduis, relatório de remuneração, a cargo da sra. Lourinalda Almeida Gurgel. O voto foi pela restituição de R$ 13.891,03, valor pago a maior pela ordenadora de despesa aos vereadores, no período de 1993 a 1994.

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