A Comarca de Acari publicou edital para a abertura de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. Pelo edital, as entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado na Vara Única daquela comarca, apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico. Os valores repassados deverão financiar esses projetos, após análise pela Vara Única. Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em municípios de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Acari.
O fundo das penas pecuniárias foi criado pelo Provimento nº 99/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para apresentação de projetos, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. Os projetos serão recebidos na Secretaria da Vara Única, situada no prédio do Fórum Municipal, na Rua Antenor Cabral, 806, Bairro Ari de Pinho, Acari, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, dentro do horário de expediente, das 8h às 18h. As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara Única, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
Destinação dos valores
Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da Vara Única da Comarca de Acari.
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