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terça-feira, 30 de julho de 2013

TRT-RN SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA 1ª VT DE NATAL

Juíza titular Simone Jalil vai promover um mutirão no período de suspensão de prazos e atendimento
Juíza titular Simone Jalil vai promover um mutirão no período de suspensão de prazos e atendimento

Estão suspensos, entre os dias 29 de julho e 09 de agosto, os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Natal. A medida atende solicitação da nova Titular da Vara, juíza Simone Jalil, que realizará um mutirão neste período para organização da secretaria, localização de processos, regularização do SAP-1 e redução dos prazos das tarefas.

Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil após a paralisação. A suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público, entretanto, não incide sobre a distribuição das ações e sobre as audiências da 1ª Vara de Natal, que serão realizadas normalmente. Já as matérias urgentes e os pedidos que envolvem prazos decadenciais deverão ser despachados dentro do prazo da suspensão.

Confira o ato na íntegra:

Ato Nº 478, de 23/07/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;

Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;

Considerando, finalmente, os termos do requerimento formulado pela Exma. Juíza Titular da 1ª. Vara do Trabalho de Natal por meio do expediente protocolizado sob o nº 068441/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Natal, no período compreendido entre os dias 29/07/2013 a 09/08/2013.
Parágrafo único. Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil.
Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º deste Ato não incide sobre a distribuição das ações e sobre as audiências da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que serão realizadas normalmente.
Parágrafo único. As matérias urgentes e os pedidos que envolvem prazos decadenciais deverão ser despachados dentro do prazo da suspensão.

Revogar o Ato TRT GP nº 473/2013.

Publique-se.

Natal/RN, 23 de julho de 2013.

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

Desembargador Presidente

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