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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

ROSALBA VAI AO STF CONTRA LEI QUE ALTERA TETO DO FUNCIONALISMO ESTADUAL

A governadora Rosalba Ciarlini ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de alterações feitas pela Assembleia Legislativa na Constituição estadual que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado. Justifica que “os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003″, segunda a assessoria do STF.

Pede com efeito retroativo, para todos, sob a afirmação de que não há previsão orçamentária para o pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Sustenta na ação que a alteração feita pela AL ao projeto original por ela enviado onera os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, “ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país”.Lembra que o teto estadual (subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF.

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