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quarta-feira, 30 de abril de 2014

CNM ALERTA PARA DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS LEGAIS NO REPASSE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Gestores municipais têm entrado em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e questionado os atrasos do repasse da cota estadual e municipal do salário-educação. Estes repasses estão sendo creditados com atrasos de cinco a dez dias. Segundo apurado pela CNM, mudanças na forma de crédito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o Banco do Brasil é o que está causando estes atrasos.

A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, Decreto 6003/2006 e Lei 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF). Em ofício enviado no dia 2 de abril à STN, a CNM solicitou esclarecimentos a respeito do atraso nos repasses, mas apenas obteve respostas por telefone com a informação de que não existia nenhuma legislação com a definição das datas para esse repasse.

Novo ofício
Entretanto, a Confederação está reenviando novo ofício à STN, lembrando que o Decreto 6.003/2006, que regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, dispõe sobre os prazos para repasse dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com o artigo 9º, parágrafo 2.º e 3.º, deste Decreto, os recursos da quota estadual e municipal decorrentes da arrecadação recebida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 10 de cada mês devem ser repassados até o vigésimo dia do mês do recebimento. E os recursos decorrentes da arrecadação recebida no FNDE após o dia 10 de cada mês, devem ser repassados até o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento. A Confederação lamenta o fato de que esses prazos não estão sendo observados no repasse do salário-educação pelo governo federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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