O relatório aprovado da Medida Provisória 656/14 também introduz o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.
Poderão ser parcelados os débitos tributários e não tributários com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central vencidos até a data de publicação da futura lei. A entidade desportiva constituída como empresa poderá usar prejuízo fiscal apurado e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar ou abater a dívida. O principal poderá ser abatido em até 30% do montante.
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