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segunda-feira, 18 de maio de 2015

VEREADOR/PMDB JÚNIOR NOGUEIRA DE OURO BRANCO/RN PODERÁ TER MANDATO CASSADO

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De acordo com a lei, o vereador Celson Garofa irá pedir cassação do vereador pela cidade de Ouro Branco, Junior Nogueira (FOTO), do PMDB. O mesmo foi julgado e condenado. Segundo o vereador Celson Garofa o artigo 15 da constituição de 88 inciso 3° diz o seguinte:

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04, para condenar o acusado José Nogueira do Nascimento Júnior, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 147, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena: O art. 147 do Código Penal prevê como pena, para o crime de ameaça, a detenção, de um a seis meses, ou, alternativamente, a aplicação de multa.

Na espécie, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreram o caso concreto, entendo que a pena socialmente recomendável a ser aplicada é a de multa, devendo esta ser fixada em 10 dias-multa.  Em virtude do acusado ser funcionário público e ocupante do cargo de vereador, o valor do dia-multa fica fixado em 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado quando do pagamento, devendo a multa ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Sem custas. 

Com o trânsito em julgado, providencie-se:
a)o lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
b)a remessa do Boletim Individual do réu devidamente preenchido, ao Setor de Estatísticas do ITEP-RN;
c)a expedição da competente Guia de Execução Definitiva;
d)comunicação à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal/88;

Publique-se e Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Cumpra-se, com as cautelas legais.

Fonte: De Olho no Assú/via Marcos Costa

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