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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

ASSEMBLEIA DO RN CRIA POLÍCIA LEGISLATIVA; CONCURSO TERÁ 30 VAGAS

.Assembleia Legislativa RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte criou a o cargo de Polícia Legislativa por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o documento, será realizado concurso público para a contratação de 30 agentes de Polícia Legislativa. Atualmente, 44 policiais militares estão lotados no Poder Legislativo, eles serão devolvidos para que possam ser utilizados pelo Governo do Estado na ampliação do policiamento ostensivo nas ruas dos municípios do Estado. “Os policias serão devolvidos. Lugar da polícia tem que ser na rua. E por isso vamos criar a Polícia Legislativa, como já existe no Congresso Nacional. Vamos realizar um concurso público para a contratação de pessoal especializado”, confirma o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB).

Todos os cargos serão ocupados por candidatos que tenham nível superior, que será pré-requisito para a disputa por vagas no concurso. Inicialmente, será feita a contratação temporária de segurança privada. De acordo com o Coronel Araújo, responsável pelo setor de Segurança da Assembleia, cerca de 70% desse efetivo será devolvido. Serão abertos 30 cargos para preenchimento de vagas. “Será criada também uma coordenadoria de polícia que vai cuidar de toda a segurança Legislativa, desde a estrutura física à segurança dos deputados”, explica Cel. Araújo.

Dentro das novas estruturas, será criada ainda a Brigada Contra Incêndio da Casa Legislativa, que irá trabalhar na prevenção e combate a incêndios. “Serão contratados três ou quatro profissionais que também farão o trabalho de encerramento dos gabinetes, no final do expediente”, conclui o coronel. O concurso não tem data definida. Os candidatos aos cargos terão que fazer prova de conhecimento e ainda passar por fases eliminatórias do concurso como a aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental; e a comprovação de ausência de antecedentes criminais.

Ainda de acordo com a resolução, serão consideradas atividades típicas de Polícia Legislativa o policiamento preventivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local, bem como de seus prédios anexos; a proteção do presidente da AL em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; a segurança dos demais membros da mesa diretora em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Assembleia Legislativa; a segurança dos deputados, diretores e servidores que estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da Assembleia Legislativa; a proteção de Senadores, Deputados Federais, Deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; o controle das entradas e saídas dos edifícios da Assembleia Legislativa, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; buscas e apreensões nas dependências da Assembleia Legislativa; as atividades de registro e de administração inerentes a polícia;e a investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia.

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