DECRETO Nº 25.481, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 151, de 5 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual; e COIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para operacionalização da Lei Complementar Federal
Para continuar lendo clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário