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sábado, 30 de janeiro de 2016

COBRANÇA EXTRA DA BANDEIRA TARIFÁRIA CAI PARA R$ 3 A PARTIR DE FEVEREIRO

A cobrança extra da bandeira tarifária nas contas de luz vai cair a partir de 1º de fevereiro, informou nesta sexta-feira (29) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para cada 100 kilowatts-hora (kWh) de eletricidade consumidos, serão pagos R$ 3 e não mais os R$ 4,50 em vigor desde agosto de 2015.

Mesmo com a redução, a bandeira permanece na cor vermelha, que indica que o custo de produção de energia no país está muito alto. Entretanto, a queda no valor sinaliza que o país saiu do segundo patamar da bandeira vermelha, quando a situação está mais grave e a cobrança extra é de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos. A criação desses dois patamares de bandeira vermelha foi aprovada na terça (26) pela diretoria da Aneel. Antes havia apenas um patamar, com cobrança de R$ 4,50.
sistema de bandeiras tarifárias entenda (Foto: Editoria de Arte/G1)
Os recursos arrecadados com a bandeira tarifária servem para cobrir o aumento de custos no setor provocado pelo uso das termelétricas, usinas movidas a combustíveis como óleo e gás natural e que geram energia mais cara. As termelétricas substituem, em parte, a geração de eletricidade das hidrelétricas, que sofrem com a queda no armazenamento de água em seus reservatórios, resultado da seca que atingiu principalmente o Sudeste e o Centro-Oeste a partir do final de 2012.

Melhora das chuvas
Em 2015, começou a chover mais nas duas regiões, que concentram hidrelétricas responsáveis por cerca de 70% da capacidade do país de produzir energia. Assim, parte das termelétricas – as mais caras – começaram a ser desligadas. É isso que permite agora a redução no valor da bandeira.

Mantendo-se pelos próximos meses, a recuperação dos reservatórios pode levar a uma redução ainda maior no valor da cobrança ainda em 2015, com a bandeira indo para a cor amarela (adicional de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos) ou mesmo para a cor verde, quando o consumidor não paga nenhum valor extra. A cobrança da bandeira tarifária vale para todo o país, exceto os estados de Roraima – que ainda não está interligado ao sistema nacional de redes elétricas e, por isso, é abastecido por energia de termelétricas – e Amazonas, este por força de uma decisão judicial.

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