
Segundo o advogado Caio F Martins, é perfeitamente legal pedir
a prisão de prefeitos ou governadores que não pagarem o piso nacional do
magistério. Além de amparada na lei 11.738/2008 (lei do piso), medida tem cunho
educativo em relação a gestores que descumprem esse direito dos professores. O
processo, segundo o Dr. Martins, é simples. Basta que as entidades sindicais que
representam os educadores entrem com uma ação na justiça no sentido de bloquear
os recursos do Fundeb para que os reajustes referentes à lei do piso sejam
cumpridos, quer em relação ao ano em curso ou a anteriores em que a lei
11.738/2008 por ventura tenha sido descumprida. Prefeitos e governadores
poderão, evidentemente, se defender. Como? Tentando provar que não podem pagar.
Para tanto, terão que abrir suas contas, inclusive como reza o artigo 4º § 1º da
própria lei 11.738/2008.
Ao final do processo, caso se comprove que houve má fé em
relação ao cumprimento dessa lei, além de o gestor ter os recursos específicos
da educação de sua localidade bloqueados, pode também ser preso, caso continue a
fazer objeção a reajustar o piso dos educadores. Tal iniciativa, pondera ainda o
Dr. Caio Martins, deve ser tomada o quanto antes, inclusive como medida
preventiva para tempos futuros próximos. Ninguém está acima da lei. Quem
descumpre qualquer legislação corre o risco de ser penalizado, independentemente
de se é um simples cidadão comum ou prefeito ou governador. Aliado a uma boa
greve, "o pedido de prisão de prefeitos e governadores é certamente um santo
remédio para sensibilizar os maus gestores do dinheiro público", conclui o
advogado.
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