Pelo calendário das eleições de 2016, a partir de hoje (1°)
fica suspensa a veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária
gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de nenhum tipo
de propaganda política paga. A propaganda partidária é um direito garantido a
todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o
objetivo de difundir os programas e posições de cada partido.
Desde a última quinta-feira (30), as emissoras de rádio e
televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato às eleições municipais deste ano. As datas estão previstas no
calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem desrespeitar as regras fica
sujeito à multa. A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda
eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes
ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios,
distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para
eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de
outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil
eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50%
dos votos mais um.
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