Logo após apreciar a proposta nos plenários, o Congresso
Nacional promulgou a Lei 13.313/2016, que permite que trabalhadores do setor
privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, com desconto direto na folha
de pagamento. Pela nova lei, o empregado também poderá dar como garantia nas
operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão
sem justa causa.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é
resultado da aprovação da Medida Provisória 719/2016, editada pela então
presidente da República, Dilma Rousseff. O texto original do Executivo foi
aprovado sem alterações pelos deputados na terça-feira, 12 de julho, e na
quarta-feira pelos senadores, 15 de julho.
A lei promulgada também dispõe sobre o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por embarcações, cria um fundo, de natureza privada, sob
a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)
para bancar indenizações e altera a Lei 13.259/2016, para determinar que o
crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante
dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor
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