
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje
(1°) a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas
para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo,
os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e
ocorreu na última sessão do TSE este semestre. A consulta sobre as chamadas
“vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro
Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que
autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.
Os ministros do TSE acompanharam por
unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza de
Assis Moura, que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte. “Esta questão já
foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no
sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo
disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui
nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na
legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida,
está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando
no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário