A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
confirmou em segunda instância decisão da juíza de Direito de primeiro grau da
comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, que condenou a prefeita
do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática de
ato de improbidade administrativa, ao contratar servidores de forma irregular -
Desembargadores apenas reduziram o valor da multa para a gestora, inicialmente
fixada em 20 vezes seu salário. Foi a primeira decisão em segunda instância
(processo nº 2015.015349-3) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima
Araújo, denunciada também na Justiça, pelo Ministério Público Estadual, por
outras irregularidades, algumas dessas ações já com decisão condenatória, em
primeiro grau.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJRN
confirmaram a condenação da prefeita por improbidade, apenas acolhendo
parcialmente a apelação da chefe do Executivo de Ouro Branco, para reduzir a
multa aplicada pela juíza de primeiro grau. Contudo, a prefeita Maria de Fátima
Araújo da Silva continua condenada pela prática de ato de improbidade (violação
de princípios), com a obrigação de pagar multa de caráter
pedagógico/punitivo. O recurso interposto pelo MPRN visava a aplicação de
outras penalidades, além da pena de multa, porém, o TJRN manteve a decisão de
primeiro grau intacta, nesta parte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário