O chefe da Divisão Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, o
juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, tornou públicas as novas
listas únicas referentes a ordem cronológica para pagamento de Precatórios
do ESTADO DO RN; dos
MUNICÍPIOS DO RN; e, de AUTARQUIAS
ESTADUAIS E
FEDERAIS, de
acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal,
Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº
08/2015 do próprio TJRN. A publicação dos editais com as listas atualizadas irá
possibilitar à Divisão de Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e,
em sequência, da ordem cronológica comum, aponta informação destacada no
site do TJRN.
Na lista do Estado constam 29 prioridades, seguidas por 16
processos relativos ao orçamento do ano de 2010. Já na listagem do Município de Natal, são 30 prioridades
seguidas por 13 processos também relativos ao orçamento do ano de 2010. As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e
estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Nesta última, os precatórios de natureza alimentar têm
preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
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