A Justiça acatou pedido de Mandado de Segurança feito pela
assessoria jurídica do SINDSAUDE-RN contra o governo do estado do Rio Grande do
Norte, determinando o pagamento dos salários até o último dia do mês, conforme o
artigo 28 da Constituição estadual. De acordo com a decisão do relator, o
desembargador Expedito Ferreira, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ), o
governador deve pagar os servidores da saúde em dia, corrigindo-se
monetariamente os valores se o pagamento não for pago dentro do prazo.
O mandado de segurança procura resguardar o direito dos
servidores de receber seus salários em dia. A decisão liminar 2016.003337-6
descreve que o atraso do pagamento é um ato ilegal das autoridades. O
desembargador considera que o argumento apresentado pelo governo
de “reequilíbrio de contas públicas” afeta uma garantia fundamental dos
servidores, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana. O
texto afirma que o salário é “verba prioritária e intangível, dada a sua
natureza estritamente alimentar”. O SINDSAUDE-RN pedia ainda multa diária de
R$ 500 para cada servidor, por atraso. Os servidores estaduais pagam suas contas
com juros desde janeiro de 2016, período em que começaram a receber os salários
atrasados. Até o momento, somente os servidores que ganham até R$ 4.000
receberam o pagamento.
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