
Palocci escolheu nova equipe de defesa 'por livre e espontânea vontade', diz a nota (Vagner Rosario/VEJA.com)
Os novos advogados de Antonio Palocci afirmaram neste
domingo que a força-tarefa da Operação Lava Jato não fez
“qualquer exigência, nem sequer mínima alusão” para que o ex-ministro trocasse
de defesa como condição para negociar delação premiada. Palocci mudou seu quadro
de defensores na sexta-feira. Desde o início da Lava Jato ele era representado
pelo criminalista José Roberto Batochio, de São Paulo. Preso desde setembro de
2016, o ex-ministro já é réu em duas ações penais e, diante do risco de
permanecer na cadeia por uma longa temporada, decidiu buscar acordo de delação
premiada e dispensou Batochio. O defensor é um veterano da advocacia que não
atua em demandas de delatores. Na própria Lava Jato ele deixou a defesa do
lobista Julio Camargo que fez delação e revelou propina de 5 milhões de dólares
para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Palocci contratou o advogado Adriano Bretas, defensor de outros alvos da Lava
Jato que optaram pela delação. A mudança teria sido uma exigência dos
procuradores do Ministério Público Federal para iniciar a negociação. Os
procuradores teriam imposto a troca da defesa, o que é negado com veemência pelo
escritório Bretas. Eles também teriam recomendado a Palocci que desistisse do
pedido de habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota
divulgada neste domingo, o Bretas Advogados, estabelecido em Curitiba – base da
Lava Jato -,fez um esclarecimento público, no qual destaca que “a ética conduz e
sempre conduziu seus trabalhos”.
A nota ressalta que o ex-advogado de Palocci “sempre anunciou publicamente
que, dependendo da alternativa escolhida pelo cliente na estratégia de sua
defesa, renunciaria à causa”. “Não houve qualquer exigência, nem sequer mínima
alusão, por parte do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal na
contratação ou destituição deste ou daquele escritório”, sustentam Bretas e sua
equipe. “Tal escolha foi feita por livre e espontânea vontade do sr. Antonio
Palocci Filho.” O Bretas Advogados também rechaçou a versão sobre eventual
desistência do pedido de liberdade. “Desistir ou prosseguir no habeas corpus é
uma escolha livre e exclusiva da defesa, sem qualquer interferência, muito menos
‘exigência’, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal ou de quem quer
que seja.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário