
Por Anna Ruth - O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (16) revogar a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado em São Paulo.
No dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara
Federal de Brasília, suspendeu as atividades da entidade nos autos de uma
investigação sobre o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao
justificar a decisão, o magistrado destacou que, embora desenvolva projetos de
cunho social, o instituto poderia ter sido instrumento ou local de encontro para
a perpetração de crimes. Para o desembargador, a decisão em primeira instância
se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade.
Guedes também ressaltou que a decisão de Leite está causando
danos ao ex-presidente e ao seu instituto. “No caso, dificilmente os danos
eventualmente causados ao paciente e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos,
sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida
na primeira instância, muito menos de ofício; e sendo também essa mais uma razão
para que de imediato lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para
fazer cessar seus efeitos deletérios”, escreveu o desembargador federal. “É
certo que nas informações da autoridade indicada como coatora, poderão ser
prestados esclarecimentos que possam reverter a convicção agora formada.
Contudo, pela gravidade dos fatos processuais aqui veiculados e, visando, pelo
menos por ora, impedir a propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos e que
decorrem da decisão enfrentada, o mais adequado (…) é, sem dúvida, o deferimento
da medida de contracautela liminarmente requerida”, concluiu Guedes.
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