Por maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do
Tribunal de Justiça do RN rejeitaram o recebimento de denúncia do Ministério
Público, movida contra o deputado estadual Getúlio Nunes do Rêgo. Ele é
apontado pelo MPRN como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no
artigo 312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro
comissionado da Assembleia Legislativa, que não prestava o devido serviço e
cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico
ortopedista.
O colegiado entendeu, por maioria, que não ficou devidamente
caracterizado o delito alegado pelo Ministério Público, o qual poderá recorrer
da decisão. “A denúncia não deixa claro que crime deve ser investigado”, argumentou
em seu voto-vista, o desembargador Cornélio Alves, que pediu para examinar a
matéria na sessão da semana passada. Ele entendeu que para configurar o crime
de peculato seria necessário comprovar que o deputado recebia o dinheiro
supostamente desviado. Além de sanções diversas, o Ministério Público pedia a
restituição de pouco mais de R$ 85 mil ao erário.“No máximo, o que pode ter ocorrido, caso queiram enxergar assim, é uma
irregularidade administrativa. Mas, peculato não está demonstrado
efetivamente”, reforçou o desembargador Cláudio Santos, à imprensa presente no
TJRN, pouco após a votação, que resultou em seis votos a três contra o
recebimento da denúncia.
Votação
O Pleno analisou se o fato do então funcionário Sandoval Martins, que
mora em São Paulo e recebia salário de R$ 2,3 mil da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte, repassar os valores para o pai dele, o qual era quem
realmente prestava serviço para o parlamentar, constituía crime de peculato por
parte do deputado. O que não ficou evidenciado para a maioria dos julgadores. O
caso veio à tona em fevereiro de 2016 e o deputado confirmou o fato a uma
emissora de TV.
Os desembargadores Gilson Barbosa e Judite Nunes acompanharam o relator
Ibanez Monteiro, que entendiam como presentes os requisitos do artigo 41 do
Código de Processo Penal para que o parlamentar virasse réu na Ação Penal. Contudo, o desembargador Cornélio Alves apresentou voto divergente,
sendo acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho,
Cláudio Santos, Dilermando Mota e Maria Zeneide Bezerra, no sentido de que o
crime não ficou demonstrado. “Se o repasse do salário do servidor para o pai dele não constitui, de
fato, crime, já que ele pode fazer com o salário o que quiser, menos ainda a
mera indicação do deputado pelo servidor”, argumentaram os desembargadores que
votaram pela rejeição da denúncia.
(Ação Penal Originária nº 2017.002990-9)
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