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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE HAVIA SUSPENDIDO AUMENTO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL

Brasília - Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal fazem vistoria em postos de combustíveis para verificar as alterações dos preços finais cobrados ao consumidor (Marcelo Camargo/Agência
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou aliminar concedida ontem (3) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis. A liminar foi concedida após uma ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do decretoassinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.

Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de ontem e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”. Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”. Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

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