O Banco do Brasil se
recusou a cumprir a determinação do presidente do Tribunal de
Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, sobre a devolução dos
valores pagos no valor de R$ 39.548.370,68 à
magistratura potiguar à título de retroativos do
auxílio-moradia (2009/2014), suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça,
alegando que o “estorno só poder ser feito na mesma data do crédito”. O
Tribunal não informou quantos juízes e desembargadores receberam os
pagamentos retroativos do auxílio-moradia, nem o valor médio dos
benefícios, mas comenta-se que seria algo em torno de 200 magistrados.
No último dia 7, o ministro João Otávio
Noronha (CNJ/STJ), Corregedor Nacional de Justiça, determinou que o
presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira, adote
providências para estornar os valores pagos aos juízes e desembargadores
referentes aos retroativos do auxílio-moradia no período de 2009 a
2014. Com a recusa do BB, o presidente “determinou a abertura
de processo administrativo individual para que cada magistrado cumpra a
decisão do Corregedor nacional”.
Segundo a Tribuna do Norte, uma fonte
que trabalha há mais de vinte anos no mercado financeiro e preferiu não se
identificar, explicou que “pode haver alguma restrição para se estornar
um valor quando o depósito é feito direto na boca do caixa; no caso
específico o crédito foi feito através de ordem bancária, e o estorno
solicitado via ordem judicial, então desconheço a regra alegada pelo
Banco do Brasil que impede o estorno dos valores. Quando algum erro é
identificado em um lançamento, não importa o tempo desse ato de crédito, o
estorno é autorizado e cumprido”, assegurou.
De acordo com as fontes consultadas, os
procedimentos para o estorno são determinados pelo Banco Central:
“Geralmente um valor só pode ser estornado quando há saldo suficiente. No
caso de ordem judicial, quando não há saldo, os valores são debitados na
medida que a conta apresenta saldo disponível – inclusive pode haver
débitos sobre aplicações, poupanças ou créditos futuros. A Justiça ainda
pode autorizar a varredura pelo CPF da pessoa que recebeu o valor indevido
para saber se ela mantém contas em outros bancos”.
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