O
Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN) foi condenado a pagar a
diferença salarial da Lei Complementar nº 434/2010 referente ao período de
julho/2010 a agosto/2012.
O
Departamento foi condenado pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, na capital
do estado. O
processo vai subir para a segunda instância, onde acontecerá um novo
julgamento, diz a informação publicada através do endereço virtual do Sindicato
dos Servidores da Administração Indireta do RN (SINAI/RN).
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