Um
pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
suspendeu hoje, quarta-feir, (22), o julgamento da Corte sobre a possibilidade de transexuais
alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de
sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais não é permitida porque
não está prevista na legislação, mas várias pessoas tiveram o direito
reconhecido em decisões individuais na Justiça. Não há data para retomada do
julgamento. Até
o momento, há cinco votos a favor da mudança no registro sem a obrigatoriedade
da cirurgia. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso
e Rosa Weber seguiram entendimento do relator, Dias Toffoli.
De
acordo com o ministro relator, a legislação atual sobre registros públicos
garante ao transexual o direito subjetivo de alterar seu nome ao passar ou não
por uma cirurgia de mudança de sexo. Segundo
Toffoli, todo cidadão deve exercer plenamente seu direito de personalidade, e
os regimes jurídicos não podem restringir direitos de quem rejeita sua
identidade genética e se identifica psicologicamente com o gênero oposto. “A
mudança do prenome e do sexo registral visa a garantir a efetividade de gênero
da pessoa, a qual ficará suscetível a toda espécie de constrangimentos na vida
civil, ainda que não realizada por qualquer razão a cirurgia de resignação de
gênero”, disse Toffoli.
Recurso
A
Corte julga um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que negou
autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados do estado entenderam que deve
prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos. Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração
do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de
todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana”, argumentou a defesa. Atualmente,
transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como
crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A
administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril
do ano passado.O
nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com
o qual se identifica, independentemente do nome que consta no registro de
nascimento.
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