
Começa nesta segunda-feira (8) a primeira etapa
de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados
contábeis de seus trabalhadores no programa.
Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse
grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de
trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país. O cronograma prevê a implantação em cinco
fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas
empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados. Para elas, a utilização obrigatória do
eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema
torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Penalidades e
multas
Depois de totalmente implementado, o eSocial
reunirá informações de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de
trabalhadores do setor público e privado do país. As empresas que descumprirem o envio de
informações por meio do eSocial estarão sujeitos a penalidades e multas.
O eSocial é um sistema de registro de
informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações
relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento
de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e
organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos
hoje pelas empresas com essas ações. Quando totalmente implementado, o eSocial
representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo como
GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais, Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) e DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) –
por apenas uma.
Fases de
implementação
De acordo com o cronograma, na primeira fase
as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou
seja, cadastros do empregador e tabelas.
Os dados sobre os trabalhadores e seus
vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados
na segunda fase. Na terceira fase, passará a ser obrigatório o
envio das folhas de pagamento, e, na quarta fase, a Guia de Informações à
Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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