
A mensagem 182
permite a utilização, para pagamento dos benefícios previdenciários aos
segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do
Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes, das aplicações a vencer nele elencadas.
Cumpre ressaltar que a proposta contempla a obrigação de retorno ao FUNFIRN,
até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do
Estado do Rio Grande do Norte.
Na discussão,
vários deputados se posicionaram contra: Mineiro, Kelps Lima, Souza Neto,
George Soares, Hermano Morais e Marcia Maia. O resultado da votação foi de 14
votos favoráveis e 9 contrários.
Na mensagem 179 a
deputada Larissa Rosado encartou as seguintes emendas: pela não absorção da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); data da implantação do plano
de cargos, trazendo a segunda parcela da implantação do plano, que é 40%, para
o mês de outubro de 2018; emenda para que os técnicos contratados como cargos
comissionados não sejam demitidos antes de que o Governo realize o concurso da
fundação e emenda substituindo o termo subsídio por vencimento. “A emenda deixa os
servidores da antiga Fundac protegidos. Eles terão a progressão de carreira
protegidos por essa emenda”, disse a relatora.
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