
Aposentados e pensionistas que ainda não
comprovaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos têm
até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus
benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter
seu pagamento bloqueado. Até o último dia 8, mais de 3 milhões de
beneficiários ainda não comprovaram o procedimento obrigatório. Segundo o
INSS, mais de 34 milhões de beneficiários têm que procurar o banco em que
recebem o benefício e apresentar um documento de identidade com foto (RG,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação etc). Algumas
instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para
realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.
Quem não puder comparecer à agência bancária
por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que
deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da
Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um
atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de
identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está
disponível na página do INSS.
Os beneficiários que vivem no exterior também
podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no
INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como
pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível
nos sites da Repartição Consular Brasileira ou do instituto. Inicialmente, o prazo para que aposentados e
pensionistas fizessem a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas
devido ao grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi
estendido até 28 de fevereiro de 2018.
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