O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) divulgou ontem a noite o resultado final das eleições
suplementares do município de Paraú. Ao todo 19 seções fora totalizadas.
*Com
100% das urnas apuradas, os resultados são os seguintes:
Chapa Muda Paraú – 2091 votos válidos
(58,4%)
Prefeita: Maria Olimpia Ferreira
Nunes Eufrásio
Vice-Prefeito: Marcio Harlan Maia de
Aquino
Chapa A Vontade do Povo – 1487 votos
válidos (41,5%)
Prefeito: Flávio Nunes Tertuliano
Vice-Prefeita: Antonia Rozineide Peixoto
de Medeiros
Compareceram às urnas neste domingo
(04) 3650 eleitores, dos quais 19 votaram em branco (0,5%) e 53 votaram nulo
(1,4%). Foi registrada a abstenção de 225 eleitores (5,8%). “A eleição suplementar de Paraú em
2018 ocorreu sem incidentes que inviabilizassem a sua conclusão. Não houve
registro de prisão, de boca de urna ou de propaganda eleitoral irregular. Os
eleitores compareceram massivamente com índice de comparecimento superior a
90%. Os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral contribuíram para o
sucesso dos trabalhos, cada qual desempenhando sua função. Também não se pode
esquecer da contribuição da Polícia Militar que garantiu a ordem desde o dia
anterior. Mais uma vez a Justiça Eleitoral cumpre com sua missão, garantindo
que o povo democraticamente escolha seus representantes. É muito gratificante
fazer parte de uma ação cívica como uma eleição”, disse o Juiz Diego Cabral.
Nos três locais de votação na cidade
de Paraú, os eleitores puderam colocar em prática o uso do aplicativo e-Título
para fazer a identificação junto aos mesários o que rendeu celeridade a votação
e segurança do pleito juntamente com a identificação biométrica. Para votar,
bastava apresentar o documento título de eleitor, através do app no celular e
fazer a identificação biométrica.Trabalharam em Paraú neste domingo 76
mesários, 5 administradores de prédio, 4 voluntários, 6 servidores, O Juiz e o
Promotor da 54ª Zona Eleitoral, além da Polícia Militar. Os eleitores que não compareceram às
urnas em Paraú, têm até o dia 03 de maio de 2018 para justificar a ausência à
justiça eleitoral.
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