
A
Portaria considera o disposto na Resolução nº 04/2018, que atualizou
monetariamente em 21% os valores previstos na Lei nº 9.278/2009 (atualizada
pela Lei nº 9.619/2012). A correção considera o período acumulado de
janeiro/2015 a dezembro/2017, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE. O último
reajuste da Tabela ocorreu em agosto de 2015, referente ao acumulado no período
de maio/2012 a dezembro/2014. A
portaria também prevê a necessidade de adequar os sistemas informatizados do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para os novos valores.
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