
A entrega da declaração do Imposto de Renda
começou nessa quinta-feira (1) e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da
Receita Federal é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais
do que o registrado no ano passado.
Durante a declaração, o contribuinte terá que
informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário
no fim do ano de 2017. Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos,
do empregador e até mesmo contratos assinados. Com a ajuda do tributarista Francisco Arrighi,
diretor da Fradema Consultores Tributários, o G1 fez uma lista do que
é necessário para declarar o imposto.
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*Veja os documentos necessários para a
declaração:
Renda:
- informes de rendimentos de instituições
financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró
labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens
móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas
percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia,
doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de
cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de
bens e direitos;
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus
contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive
com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e
data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento
de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do
paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com
CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do
paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ
da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social
e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional
de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato
político
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