O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou algumas
regras dos contratos que permitem às instituições financeiras conceder crédito
consignado via cartão de crédito para aposentados e pensionistas do instituto.
As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862)
por mês e cumprem uma liminar concedida a partir de uma ação movida pela
Defensoria Pública da União. Pela novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão
de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato deverá informar de
forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar,
antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução
proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão ser
indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.
O contrato também deverá incluir — de forma destacada — o nome e o endereço do
agente financeiro responsável, com carimbo contendo o nome e o endereço
comercial de quem efetivou a contratação. Ainda será necessário informar o
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira
que realizou a transação ou o CNPJ do correspondente bancário e o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação. Será preciso, também, explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além
de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual
(todos os encargos previstos), eventuais acréscimos, o número de prestações e o
total a pagar, com e sem financiamento.
Caso alguma dessas informações deixe se ser incluída no contrato, a consignação
poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a
beneficiário. Como funciona o consignado via cartão? Dentre as opções usuais de crédito, o consignado é aquela que, atualmente,
mostra-se mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os cobrados
pelo mercado em outras modalidades de empréstimo. Vale lembrar, porém, que
empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Hoje, o limite de consignação da renda do aposentado é de 35% (percentual do
salário que pode ser comprometido com o pagamento da prestação). Esse limite é
estabelecido por lei, mas a divisão é feita da seguinte forma: é permitido
considerar 30% da renda para desconto automático do empréstimo na renda mensal.
Os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão. As taxas de juros variam de banco para banco, mas o BC fixou um limite para os
segurados da Previdência Social: 2,08% ao mês. De acordo com a Associação
Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa
média no cartão é de 3,5% ao mês.
Fonte: Agência O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário