O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou que o
presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade, Odair Alves Diniz,
cumpra o Regimento Interno da casa e, no prazo de dois dias úteis, encaminhe à
Comissão de Justiça e Redação o recurso interposto ao plenário pelo vereador
Zaqueu Fernandes Gomes, contra decisão de impugnação do registro de sua
candidatura na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.
De acordo com representação formulada
pelo vereador prejudicado, o presidente da Casa descumpriu o Regimento Interno
quando, em 21 de março de 2018, na eleição da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Caicó para o biênio 2019/2020, foram indeferidos os registros de
candidatura dos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (candidato a Presidente),
Rosângela Maria da Silva (candidata à 1ª Vice-Presidente), Ivonete Dantas Silva
(candidata à 2ª Vice-Presidente), Frankslaneo Diogo da Silva (candidato a 1º
Secretário) e José Alexandre Pereira (candidato a 2º Secretário), sob o
argumento de que os requerimentos teriam sido feitos de forma antirregimental.
O Presidente da Câmara não conheceu o
recurso interposto ao plenário no prazo previsto no Regimento Interno, e nem o
encaminhou à Comissão de Justiça e Redação, consoante previsão na norma
interna. A Lei de Improbidade Administrativa diz que qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, constitui ato de improbidade administrativa. O Presidente da Câmara de Caicó tem
dois dias para que comunique ao MPRN se acolhe ou não o teor da recomendação,
sob pena de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Para ler a recomendação, clique aqui.
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