A Justiça Federal em São Paulo determinou que a
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem todos os trabalhadores
que não receberam abonos salarias do PIS (Programa de Integração Social) e do
Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos
cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível
Federal da capital paulista, é resultado de uma ação civil pública ajuizada
pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se aos estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a
receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem
todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos “têm não
só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos
beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para
dificultar os saques”. Os prazos são estipulados em resoluções da União,
editadas anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a Constituição garante o direito ao
abono sem condicioná-lo a datas para saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários
podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores
não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as
outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido do MPF era para que pagamento fosse
efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido
na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda
Pública tem para fazer cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito
de sacar serão reajustados com juros e correção monetária com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e). “A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo
período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o
acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria. A sentença prevê ainda a condenação da União por
danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser
depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Bancos respondem
Em nota, o Banco do Brasil diz que “cumpre
integralmente a legislação vigente sobre o Pasep, informa que foi notificado da
decisão e está avaliando as medidas cabíveis”. A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação
deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos
benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas
campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do
abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de
pagamento”. A Agência
Brasil procurou também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não
obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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