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quinta-feira, 5 de abril de 2018

TCE/RN: ENCONTROS REGIONAIS NOS MUNICÍPIOS VÃO ORIENTAR GESTORES SOBRE PAGAMENTOS POR ORDEM CRONOLÓGICA

A Escola de Contas vai retomar no mês abril os Encontros Regionais de orientação a gestores nos municípios do Rio Grande do Norte. Este ano, o evento terá como tema a “Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.

O primeiro pólo regional a receber o encontro, nos dias 19 e 20 de abril, será o de Parnamirim, que abrange 68 municípios, incluindo Natal. O evento será realizado no Teatro Municipal, Avenida Castor Viêira Régis, 268 - Cohabinal, Parnamirim. Devem participar prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira). As inscrições estão abertas e pode ser realizadas através do link https://goo.gl/1yJKB8. Também estão disponíveis no site do TCE toda a programação do evento e os respectivos municípios participantes do pólo.

Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros. O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.

Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016. Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

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