A Escola de Contas vai
retomar no mês abril os Encontros Regionais de orientação a gestores nos
municípios do Rio Grande do Norte. Este ano, o evento terá como tema a
“Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem
cronológica de pagamentos”.
O primeiro pólo regional a
receber o encontro, nos dias 19 e 20 de abril, será o de Parnamirim, que
abrange 68 municípios, incluindo Natal. O evento será realizado no Teatro
Municipal, Avenida Castor Viêira Régis, 268 - Cohabinal, Parnamirim. Devem participar prefeitos
e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores
(preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira). As
inscrições estão abertas e pode ser realizadas através do link https://goo.gl/1yJKB8.
Também estão disponíveis no site do TCE toda a programação do evento e os
respectivos municípios participantes do pólo.
Iniciado em 2015, em
parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras
Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de
‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e
irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação
adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de
Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI,
execução da despesa pública, entre outros. O texto da resolução
disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica,
tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte
diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade
dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Ordem
cronológica
A observância da ordem
cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades
jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de
2016. Com a regulamentação, os
gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de
bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do
crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e
com o instrumento contratual”. A regra combate a
violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira
do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e
de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
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