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segunda-feira, 30 de abril de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2018: PRAZO PARA ENTREGAR DECLARAÇÃO TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA (30)

Imposto de Renda no G1  (Foto: Ilustração: Karina Almeida/G1)

Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o Leão até às 16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro.

Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.

Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

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