Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo
para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que
não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar
multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do
imposto devido.
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Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o Leão até às
16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de
declarações neste ano.
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros,
omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso
tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os
contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento
acontece até 17 de dezembro.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários
para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e
depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na
declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.
Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar
que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou
simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração
anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o
contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:
- Contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado;
- Quem
obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem
teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
- Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
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