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sexta-feira, 4 de maio de 2018

REFIS RURAL: PRAZO DE ADESÃO É PRORROGADO PARA 30 DE MAIO

O prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural foi adiado mais uma vez. O novo prazo se encerrará no dia 30 de maio em curso, registra reportagem de Raphael Costa, do portal Agência do RádioMarcada anteriormente para terminar em 30 de abril, a data foi alterada na última semana através de uma medida provisória assinada por Michel Temer. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (30). Em nota divulgada em seu site oficial, a Receita Federal ressaltou que a adesão ao programa deve ser formalizada após o contribuinte fazer o requerimento. O produtor rural deve ir até uma agência da Receita no domicílio tributário, sem a obrigatoriedade de agendamento, segundo o órgão.

Também conhecido como Refis Rural, o programa foi sancionado por Michel Temer em janeiro, com 24 vetos ao texto original. Um desses pontos rejeitados pelo presidente da República era o que concedia desconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais. No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas. A proposta veio com o intuito de ajudar os produtores rurais a quitar dívidas acumuladas durante dois anos, período em que a Justiça discutia se a cobrança do fundo era constitucional ou não.

Extinto por quase 10 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que a cobrança era legal. O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuição incidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual da dívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. A partir daí, o produtor terá a possibilidade de dividir os débitos em até 176 prestações. O programa prevê a quitação de dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017. O texto é de autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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