
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal
parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a
assessoria do STF.
Caberá ao ministro-relator de cada um desses
inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da
Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. "Eu acho que cada
relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o
plenário", explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na
qual se baseou a decisão desta quinta do STF. O foro por prerrogativa de função, o chamado
"foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores –
entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados
somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares,
mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das
instâncias judiciais em que tramitam para o STF.
Durante o julgamento, que começou em maio do ano
passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra
um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de
ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por
exemplo. Pela decisão, o processo não deixará mais o STF
quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução
processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações
finais. Assim, se um político que responda a processo no STF
(por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução,
por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte,
para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Divergências
- Uma, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso,
de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes
cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Sete ministros
aderiram a essa posição (Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia,
Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello).
- Outra, do ministro Alexandre de Moraes, de
manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e
senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. Dois
ministros ficaram com essa posição (o próprio Alexandre de Moraes e
Ricardo Lewandowski).
- Uma
terceira, a partir de um ajuste do voto do ministro Dias Toffoli,prevê
estender a todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em
instâncias superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao
foro privilegiado. Além de Toffoli, Gilmar Mendes também se manifestou a
favor dessa posição.
O
julgamento começou em maio do ano passado, foi interrompido duas vezes e
retomado nesta semana, com duas sessões, nestas quarta (2) e quinta (3).
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