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quinta-feira, 7 de junho de 2018

DEZENOVE CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE DEIXARAM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

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Portaria do Governo Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira informa que o número de cidades em situação de emergência no estado caiu de 153 para 134, considerando o último decreto estadual A portaria retirando essas cidades da lista foi publicada no Diário Oficial da União; 

Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU) reconhece a situação de emergência em 134 municípios do Rio Grande do Norte. Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, em que reconhecia a emergência da seca em 153 cidades, o número dos municípios que saíram desta situação caiu para 134. Ou seja, 19 cidades que estavam no decreto estadual publicado em março passado não constam mais na lista. 

Saíram da lista Brejinho, Bom Jesus, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Ielmo Marinho, Jundiá, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Macaíba, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São Pedro, Serrinha,, Taipu e Várzea. 

Confira íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 155, DE 5 DE JUNHO DE 2018 
Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN.


O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005435/2018-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
1
Acari
2
Assú
3
Afonso Bezerra
4
Água Nova
5
Alexandria
6
Almino Afonso
7
Alto dos Rodrigues
8
Angicos
9
Antônio Martins
10
Apodi
11
Areia Branca
12
Baraúnas
13
Barcelona
14
Bento Fernandes
15
Bodó
16
Boa Saúde
17
Caiçara do Norte
18
Caiçara do Rio do Vento
19
Caicó
20
Campo Redondo
21
Caraúbas
22
Carnaúba dos Dantas
23
Carnaubais
24
Cerro-Corá
25
Coronel Ezequiel
26
Campo Grande
27
Coronel João Pessoa
28
Cruzeta
29
Currais Novos
30
Doutor Severiano
31
Encanto
32
Equador
33
Felipe Guerra
34
Fernando Pedroza
35
Florânia
36
Francisco Dantas
37
Frutuoso Gomes
38
Galinhos
39
Governador Dix-Sept Rosado
40
Grossos
41
Guamaré
42
Ipanguaçu
43
Ipueira
44
Itajá
45
Itaú
46
Jaçanã
47
Jandaíra
48
Janduís
49
Japi
50
Jardim de Angicos
51
Jardim de Piranhas
52
Jardim do Seridó
53
João Câmara
54
João Dias
55
José da Penha
56
Jucurutu
57
Lagoa Nova
58
Lagoa d'Anta
59
Lagoa de Velhos
60
Lajes
61
Lajes Pintadas
62
Lucrécia
63
Luís Gomes
64
Major Sales
65
Marcelino Vieira
66
Martins
67
Messias Targino
68
Monte Alegre
69
Mossoró
70
Macau
71
Olho d'Água dos Borges
72
Ouro Branco
73
Paraná
74
Paraú
75
Parazinho
76
Parelhas
77
Passa e Fica
78
Patu
79
Pau dos Ferros
80
Pedra Grande
81
Pedra Preta
82
Pedro Avelino
83
Pendências
84
Pilões
85
Poço Branco
86
Portalegre
87
Porto do Mangue
88
Pureza
89
Serra Caiada
90
Rafael Fernandes
91
Rafael Godeiro
92
Riacho da Cruz
93
Riacho de Santana
94
Riachuelo
95
Rodolfo Fernandes
96
Ruy Barbosa
97
Santa Cruz
98
Santa Maria
99
Santana do Matos
100
Santana do Seridó
101
São Bento do Norte
102
São Bento do Trairi
103
São Fernando
104
São Francisco do Oeste
105
São João do Sabugi
106
São José de Mipibu
107
São José do Campestre
108
São José do Seridó
109
São Miguel do Gostoso
110
São Miguel
111
São Paulo do Potengi
112
São Rafael
113
São Tomé
114
São Vicente
115
Senador Elói de Souza
116
Serra Negra do Norte
117
Serra de São Bento
118
Serra do Mel
119
Serrinha dos Pintos
120
Severiano Melo
121
Sítio Novo
122
Taboleiro Grande
123
Tangará
124
Tenente Ananias
125
Tenente Laurentino Cruz
126
Tibau
127
Timbaúba dos Batistas
128
Touros
129
Triunfo Potiguar
130
Umarizal
131
Upanema
132
Venha-Ver
133
Vera Cruz
134
Viçosa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NEWTON RAMLOW


Fonte: Jornal de Fato 

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