Começam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras para o cartão de
crédito. As medidas foram
aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e
buscam diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito. A principal mudança foi o fim da regra que
fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total.
A partir de agora,
cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também
emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada
cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição. Também acabou a possibilidade de cobrança de
duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do
rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".
Os juros do rotativo regular, mais baixos, são
cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma
fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos
bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e
ficam inadimplentes. De acordo com o Banco Central, no mês de março
a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular,
de 14,3% ao mês.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar
apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de
inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa. Especialistas ouvidos pelo G1, porém,
acreditam que o
efeito das alterações para baixar os juros será limitado. As novas regras foram anunciadas um ano após o
governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões. Na
época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem
o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos. Desde então, é possível entrar no rotativo
apenas em um mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total
da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o parcelamento
do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.
Veja perguntas e respostas sobre as regras do
cartão de crédito:
Pagamento mínimo
Como é hoje - Existe a previsão de um
pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam
quitar para não serem considerados inadimplentes.
Como fica – Instituições financeiras vão
ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive
ser diferente para cada cliente.
Rotativo e juros
Como é hoje – Clientes que não quitam o
total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado
rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não
paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
Como fica – Instituições ficam proibidas
de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo
regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele
que não pagou nada. Entretanto, no caso dos inadimplentes (que
pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder
cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
Acesso a crédito mais barato
Como é hoje – Os clientes só podem pagar
o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são
obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o
valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após
entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha
de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.
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