O desembargador Expedido
Ferreira de Souza autorizou o Governo do Estado o direito de utilizar
gradualmente, em até 90 (noventa) dias, os recursos do FUNFIRN (Fundo
Previdenciário) para pagamento de inativos e pensionistas, da forma como
autorizado pela LCE n. 620/2018. Com isso, o Governo vai
colocar em dia o salário do funcionalismo, pagando até o 13º salário de 2017,
que até hoje não foi pago. O Estado pediu e o
desembargador acatou suspender efeitos de uma liminar que impedia o saque.
O
Governo relembrou a crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio Grande do
Norte, pontuando que a manutenção da decisão impugnada, vedando a utilização
dos recursos do FUNFIRN para pagamento dos benefícios previdenciários,
dificulta ainda mais a regularização do calendário de pagamentos dos proventos
dos aposentados e pensionistas, os quais vêm recebendo seus proventos com
atraso há mais de 2 anos e, até o momento, ainda não receberam os pagamentos
dos benefícios das competências de maio e nem a gratificação natalina de 2017.
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