
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) recuou e decidiu derrubar nesta segunda-feira (30) a sua
resolução normativa nº 433, que regulava a cobrança de coparticipação e
franquia em planos de saúde, após a medida ter
provocado repercussão negativa e ter sido duramente criticada pela presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que entenderam que ela elevava os custos para o
usuário.
De acordo com a norma, os planos de saúde poderiam
cobrar de coparticipação (valor pago pelo consumidor à operadora por parte dos
serviços) até 40% do custo do procedimento. A quantia máxima
não poderia exceder o valor correspondente à mensalidade do consumidor
(limite mensal) ou a doze parcelas (limite anual). A medida foi suspensa por Cármen Lúcia na segunda semana
de julho, antes mesmo de entrar em vigor. “Saúde não é mercadoria. Vida
não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser
retrocedidos sequer instabilizados”, disse ela, na decisão, em ação movida pela
OAB, que afirmou que a cobrança é abusiva e “pode significar limitação do atendimento e retardo do
diagnóstico”.
A decisão da ministra foi em caráter provisório,
por meio de liminar, já que ela estava de plantão no recesso do Judiciário, mas
o mérito do caso ainda seria avaliado pelo Supremo. A decisão da ANS de cancelar a resolução após as contestações foi
tomada por unanimidade. Novas audiências públicas sobre o tema, ainda sem data,
devem ser realizadas. Em nota, o presidente da OAB, Claudio
Lamachia, comemorou a decisão e afirmou que a maior parte das agências tem
funcionado como moeda de troca política e defensora dos interesses das
empresas. “Os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas
agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas
seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os
usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser
revista”, criticou.
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