A presidente do Supremo Tribunal
Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS)
com novas regras para a cobrança de coparticipação e de
franquia em planos de saúde. A ANS publicou no fim de junho uma
decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em
planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão
pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de
cada procedimento realizado (veja as mudanças aqui).
(Correção: na publicação desta
reportagem, o G1 errou
ao informar que a decisão do Supremo se referia também ao reajuste de 10% nas
mensalidades dos planos de saúde. Mas a liminar suspendia as normas sobre
cobrança em coparticipação e franquia. A informção foi corrigida às 11h51.)
Cármen Lúcia decidiu suspender a validade
das novas regras durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser
analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois deve ser
validada ou derrubada pelo plenário do STF. A ministra atendeu pedido de decisão
liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a
entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e
só poderia ser editada com aprovação do Congresso. Segundo a OAB, a resolução poderia
ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na
forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média
atual de 30% cobrada pelos planos de saúde. A entidade alegou que uma norma
anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS,
proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso
aos serviços”.
A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos
consumidores”. Na decisão, Cármen Lúcia considerou
que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como
“a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. “Saúde não é mercadoria.
Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser
retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão. Para a ministra, como o direito à
saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de
ampla discussão na sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia
trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor. “A inquietude dos milhões de usuários
de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável
hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas
regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como
próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição
de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro trecho.
Em nota, a ANS disse que não foi
notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. A agência afirmou também
que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) que, segundo a
ANS, não encontrou nenhuma irregularidade no texto. "A ANS ressalta, no entanto, que
editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato
administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação
da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União
sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade", afirmou a ANS na nota.
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