A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
comunica aos gestores municipais que o repasse da Compensação Financeira pela
Utilização de Recursos Hídrico (CFURH) com o ajuste de 20% sobre a distribuição
deve ser feito a partir de sexta-feira, 27 de julho. A informação é da
Superintendência de Administração e Finanças da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). Levando em consideração o repasse de 2017, a
Confederação estima que a medida trará um ganho de mais de R$ 120 milhões/ano
aos cofres dos Municípios onde se localizam instalações destinadas à produção
de energia elétrica ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos
reservatórios.
A CNM lembra que antes da publicação da Lei
13.661/2018, os percentuais de distribuição da CFURH eram de 45% para os
Estados; 45% para os Municípios; e 10% para a União – sendo 3% para o
Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Entretanto, a Lei 13.661 reduz o porcentual de repasse para os Estados de 45%
para 25%, transferindo a diferença para os Municípios, que passam da faixa de
45% para 65%. Essa compensação na área hídrica é repassada hoje,
mensalmente, a 21 Estados, ao Distrito Federal e a mais de 700 Entes
municipais.
*Veja a estimativa de ganho anual.
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