
Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram,
nesta terça-feira (17), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que
fixa as normas que vão servir de norte para a elaboração do orçamento geral de
2019 (OGE), sem o dispositivo que obriga os Poderes a devolverem ao Tesouro
Estadual os saldos financeiros do orçamento a ser votado em dezembro. O projeto
tramitou na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) e teve a relatoria do
deputado José Dias (PSDB).
A LDO 2019 chegou a plenário com 21 emendas encartadas pelo relator e
mais 15 apresentadas pelos deputados. Ao apresentar seu parecer, o relator
registrou o trabalho da comissão e destacou a importância do documento em
discussão. “Espero que os Poderes tenham consciência da execução do orçamento.
Todos nós precisamos entender que é responsabilidade nossa, e não dos outros,
resolver os problemas do nosso povo”, ressaltou José Dias.
Debate
Antes da votação da LDO 2019 os deputados presentes destacaram o caráter
conciliatório da peça apresentada pela Comissão de Fiscalização e Finanças. A
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 foi classificada, em plenário, como
conservadora. Coerente, segundo os parlamentares, com a situação econômica do
país e do Rio Grande do Norte. A necessidade de repensar o papel das finanças públicas do RN também foi
levantada durante a discussão. Questões como o debate em torno do cumprimento
do papel de uma série de empresas que possuem isenção fiscal.
A LDO
As metas e prioridades da administração estadual para 2019 são
estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). A Lei fixa o valor dos
recursos que o Governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites
para as despesas dos Poderes. Também autoriza as despesas com pessoal;
regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o
equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos.
A LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas do Plano Plurianual
(PPA). É também essa Lei que define a política de investimento das agências
oficiais de fomento. Ela delimita o que é e o que não é possível realizar no
ano seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) dispondo sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário