O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin (Sergio LIMA/AFP)
O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento na Segunda Turma da
corte o processo envolvendo o ex-ministro José Dirceu (PT)
em que o colegiado, por maioria, em junho, mandou soltar o petista, preso e
condenado na Lava Jato. Com o envio da ação por Fachin, os integrantes da
turma, ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello, poderão julgar a ação de Dirceu definitivamente.
Na última semana antes do recesso Judiciário, que
durou todo o mês de julho, o processo foi a julgamento, mas, após o voto de
Toffoli, relator do caso, Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise), o
que, em tese, paralisaria a análise do caso.
No entanto, logo em seguida ao pedido de vista de
Fachin, Dias Toffoli propôs que o colegiado votasse uma liminar para conceder
liberdade a Dirceu, na qual foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski. Na
ocasião, ficou estabelecido que o ex-ministro ficaria em liberdade até que,
pelo menos, o ministro devolvesse o processo e o caso fosse julgado no mérito. Com a devolução da vista, a Segunda Turma vai analisar
o pedido da defesa de Dirceu para suspender os efeitos de sua condenação na
Lava Jato até seu caso ser analisado nos tribunais superiores. Os
advogados alegam que o STF autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou
obrigatória, e argumentam ainda que a decisão de prendê-lo contraria um
julgamento do próprio colegiado, que, em 2017, liberou o ex-ministro de uma
prisão preventiva. A ação foi apresentada ao STF poucas semanas antes
de o petista ser preso, em maio deste ano, após ter a condenação confirmada em
segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O
tribunal aumentou a pena do petista de vinte anos e dez meses de prisão,
imposta em primeira instância, para trinta anos e nove meses.
Ao votar, em junho, Dias Toffoli já mostrou que
entende que a ação de Dirceu, como apresentada, não procede, mas que outros
elementos sustentam o pedido de suspensão provisória da pena do petista. “Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente
a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício para,
excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao
reclamante”, votou Toffoli na ocasião. O ministro entende que José Dirceu deve ficar
em liberdade até ter o recurso contra sua condenação ser julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que vê problemas na dosimetria da pena
do ex-ministro, isto é, como a punição foi calculada. Após a decisão provisória da Segunda Turma, em
junho, o ex-ministro deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde havia
começado a cumprir pena.
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